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O Índice de transparência

O indicador, criado em parceria pelo Instituto Federal de Alagoas, Transparência Brasil e Universidade Federal de Campina Grande, avalia a transparência da remuneração do sistema de Justiça em duas dimensões: completude das informações e facilidade de coleta e análise de dados abertos.

Quanto à completude, há seis critérios para avaliar a disponibilidade dos dados. São eles:

  • Nome e matrícula: nome e número de identificação do funcionário;
  • Lotação: local onde o servidor exerce as atribuições e responsabilidades do cargo público;
  • Cargo: função que se exerce numa organização;
  • Remuneração básica: para o Ministério Público o valor da remuneração básica é composto pela soma do valor da remuneração do cargo efetivo e o valor correspondente a outras verbas remuneratórias, legais ou judiciais, como adicionais por tempo de serviço, por exemplo. Já para o Judiciário esse valor é o correspondente ao subsídio mensal, parcela única, à qual é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, de qualquer origem;
  • Outras receitas: inclui remuneração eventual ou temporária, tais como: função de confiança ou cargo em comissão, gratificação natalina, férias constitucionais, abono permanência, insalubridade, bem como as indenizações, por exemplo: pecúnias ou auxílios como: alimentação, saúde, creche, moradia, natalidade;
  • Detalhamento de descontos: valor correspondente a descontos obrigatórios como: contribuição previdenciária, imposto de renda e retenção por teto constitucional.

Na dimensão de facilidade do Índice, há quatro critérios para avaliar a dificuldade de acessar dados que estão disponíveis de forma automatizada. São elas:

  • Possui formato aberto: se é baseado em padrões abertos e livre de qualquer extensão proprietária que impeça seu uso livre;
  • Formato de acesso: se é possível acessar os dados programaticamente através de URLs que seguem boas práticas; se é necessário raspar os dados (por meio de páginas e URLs com boas práticas de estrutura); ou se é necessário simular um usuário usando um navegador (pior caso);
  • Manteve consistência no formato: essa métrica captura se houve mudanças no formato como os dados foram estruturados e disponibilizados com relação ao mês anterior;
  • Formato estritamente tabular: se os dados estão em formato que permite importação direta em software de análise ou precisam ser processados primeiro (por ex. por estarem em um doc ou pdf).

Metodologia

Inicialmente calcula-se, para cada mês do período avaliado, a média simples da pontuação que o órgão alcançou tanto na dimensão de completude quanto na de facilidade.

Na maioria dos critérios avaliados nas dimensões, o órgão pode pontuar 0 ou 1. Nos critérios remuneração básica, outras receitas, detalhamento de descontos e formato de acesso, a escala é contínua com pontuações entre 0 e 1. Ainda que haja seis critérios na dimensão de completude e quatro na de facilidade, cada dimensão tem peso idêntico.

A média harmônica das pontuações de ambas as dimensões constitui o Índice de Transparência. O Índice é representado em uma escala de 0 a 1, em que 0 representa o ente menos transparente e 1, o mais transparente. A média harmônica pondera as duas dimensões de maneira que se uma delas tiver valor próximo a zero, o índice também terá valor próximo a zero.

Como o período avaliado corresponde a quantidade de meses, o Índice de um órgão no período corresponde à média aritmética dos índices calculados mês a mês.

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